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Decreto proíbe apresentações artístico-culturais com público em estabelecimentos comerciais
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Medida atende recomendações da Comissão de Controle, Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus (COVID-19)
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 24/11/2020 às 20:34 | Imprimir
Conforme recomendações da Comissão de Controle, Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na terça-feira (24), o decreto nº 5.842/2020. O documento estabelece medidas complementares para prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Com a publicação, está vedada qualquer tipo de apresentação artístico-cultural com público presente no estabelecimento comercial, em qualquer dia da semana, independente de haver espaço individualizado no local.
O decreto nº 5.842/2020 está disponível no site da prefeitura e pode ser acessado por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/76855-esta.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga
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